Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Republicação em atendimento ao disposto no art. 6o da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008.)
(Ver Leis Complementares nos 127, de 14 de agosto de 2007, e 128, de 19 de dezembro de 2008)
Mensagem de veto
LCP nº 127, de 2007
LCP nº 128, de 2008
Texto anterior a republicação
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
§ 1o Cabe ao Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput do art. 2o desta Lei Complementar apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.
§ 2o (VETADO).
Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
As Entidade Capitalistas Querem Usurpar o Direito dos Menos Triunfados “Os Pobres” Não Podemos Deixar isto Acontecer!
As entidades empresariais e de classe reunidas no Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor vão lançar nos próximos dias um manifesto contra o Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), instituído por decreto presidencial em dezembro do ano passado. Entre as entidades associadas ao fórum estão a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio). A iniciativa foi anunciada pelo presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sincon-SP), José Maria Chapina Alcazar, durante debate sobre o PNDH realizado ontem na sede da Fecomércio. Segundo ele, as entidades veem no plano do governo uma tentativa de amordaçar a imprensa e de cercear o Judiciário. Também são contrárias à regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e a mudanças nos currículos escolares propostas pelo programa. O PNDH estabelece uma série de diretrizes para políticas públicas. Porém, sua implantação depende de aprovação de leis específicas pelo Congresso. O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, disse que discutirá mudanças no programa com entidades patronais e de empregados. "Não estamos fechados a fazer reparos", afirmou. As informações são do jornal *O Estado de S. Paulo*.
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(Republicação em atendimento ao disposto no art. 6o da Lei
Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008.)
(Ver Leis Complementares nos 127, de 14 de agosto de
2007, e 128, de 19 de dezembro de 2008)
Mensagem de veto
LCP nº 127, de 2007
LCP nº 128, de 2008
Texto anterior a republicação
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213,
ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no
63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos
9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mediante regime único de arrecadação, inclusive
obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, inclusive obrigações
acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência
nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes
Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às
regras de inclusão.
§ 1o Cabe ao Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput do art.
2o desta Lei Complementar apreciar a necessidade de
revisão dos valores expressos em moeda nesta Lei
Complementar.
§ 2o (VETADO).
Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o
desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a
seguir especificadas:
As Entidade Capitalistas Querem Usurpar o Direito dos Menos Triunfados “Os Pobres” Não Podemos Deixar isto Acontecer!
ResponderExcluirAs entidades empresariais e de classe reunidas no Fórum Permanente em Defesa
do Empreendedor vão lançar nos próximos dias um manifesto contra o Programa
Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), instituído por decreto presidencial em
dezembro do ano passado. Entre as entidades associadas ao fórum estão a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação do
Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio).
A iniciativa foi anunciada pelo presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis (Sincon-SP), José Maria Chapina Alcazar, durante debate
sobre o PNDH realizado ontem na sede da Fecomércio. Segundo ele, as
entidades veem no plano do governo uma tentativa de amordaçar a imprensa e
de cercear o Judiciário. Também são contrárias à regulamentação do imposto
sobre grandes fortunas e a mudanças nos currículos escolares propostas pelo
programa.
O PNDH estabelece uma série de diretrizes para políticas públicas. Porém,
sua implantação depende de aprovação de leis específicas pelo Congresso. O
ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, disse
que discutirá mudanças no programa com entidades patronais e de empregados.
"Não estamos fechados a fazer reparos", afirmou. As informações são do
jornal *O Estado de S. Paulo*.
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/16/vanucchi-diz-que-serao-...
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/18/entidades-de-imprensa-f...
http://oglobo.globo.com/fotos/2010/03/18/18_MHG_pais_entidades.jpg